LEI Nº 2.653, DE 22 DE MARÇO DE 1982

 

Dispõe sobre instituições de funções no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas, no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, as funções abaixo discriminadas, subordinadas à Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes, necessárias ao funcionamento do Centro Esportivo do Bairro do Socorro, Distrito da Sede, neste Município, a saber:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA DE SALÁRIO

01 (uma)

Zelador

I

02 (dois)

Porteiros

B

02 (dois)

Escriturários

0

02 (dois)

Vigias

B

01 (uma)

Salva-Vidas

L

04 (quatro)

Auxiliares de Administração

G

07 (sete)

Assistente de Centro Esportivo

X

05 (cinco)

Auxiliares de Centro Esportivo

O

01 (uma)

Assistente Orientador de Centro Esportivo

A-1

 

Art. 2º Ficam instituídas, no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, 2 (dois) funções de Zelador, referência I, subordinadas à Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes, necessárias ao início de atividades dos Centros Esportivos e Recreativos do Bairro da Vila Industrial, Distrito da Sede, e do Distrito de Jundiapeba, ambos deste Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

         

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Março de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.