LEI Nº 2.654, DE 25 DE MARÇO DE 1982
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais um crédito especial no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a custear despesas com ampliação e reforma do prédio da Delegacia de Polícia Civil, situado à Rua Francisco Borges Vieira, nesta cidade.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, classificada como: 62.4.1.1.0. P.03070251.05.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Março de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.