LEI Nº 2.656, DE 12 DE ABRIL DE 1982

 

Declara de utilidade Pública o Clube de Rádio Operadores de Mogi das Cruzes – “CROMC”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, O CLUBE DE RÁDIO OPERADORES DE MOGI DAS CRUZES – “CROMC”, com sede e foro nesta cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Barão de Jaceguai, nº 563, que promove atividades filantrópicas e prestação de serviços de informação, colaborando com os órgãos públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Abril de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.