LEI Nº 261, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Que dispõe sobre pagamento da devolução de 50% do Imposto Territorial Urbano, aos contribuintes da relação anexa.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 4.769,80 (quatro mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da devolução de 50% (cinqüenta por cento), do Imposto Territorial Urbano, aos contribuintes constantes da relação anexa, referente ao exercício de 1949, cobrada a mais, pela Lei nº 48/1948.

 

Art. 2º A despesa mencionada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.