LEI Nº 2.658, DE 19 DE ABRIL DE 1982
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a custear despesas com os serviços e obras a serem feitos na entrada do Bloco do Plenário da Câmara Municipal, situada à Avenida Narciso Yague Guimarães, nesta cidade.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, classificada como: 62.4.1.1.0. P.03070251.05.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Abril de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.