LEI Nº 2.660, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Projeto de Lei nº 451/82
Dispõe sobre substituição de Feriado Municipal no ano de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No corrente ano, o Feriado Municipal fixada para o dia 1º de setembro, fica, excepcionalmente substituída pelo dia 13 de maio, data em que será inaugurada a Estrada Mogi Bertioga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Abril de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.