LEI Nº 2.661, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Projeto de Lei nº 444/82
Dispõe sobre instituição de funções no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, as funções abaixo discriminadas, subordinadas à Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes – Departamento Municipal de Cultura, necessárias ao funcionamento do Teatro Paschoal Carlos Magno, a saber:
01 (uma) função de Técnico de Som – Referência “0”
01 (uma) função de Técnico de Iluminação – Referência “0”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Abril de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.