LEI Nº 2.663, DE 10 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar “convênio” com o Departamento de Edifícios e Obras Pública-DOP, visando à ampliação de uma ponte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar “convênio” com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, da Secretaria de Obras Públicas – DOP, as Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para ampliação de uma ponte sobre o Rio Tietê, na Rodovia SP-66, entre os Km 53+200 m e 57, trecho denominado Avenida Francisco Rodrigues Filho, no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, entregará, desembaraçada de qualquer ônus e totalmente desimpedida, a área destinada à construção das obras e executará os aterros de acesso, bem como a sua compactação, às próprias expensas, se for necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias constante do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.