LEI Nº 2.664, DE 10 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre autorização a Prefeitura para celebrar “Convênio” com a Fundação Pró-Memória, com a interveniência da Secretaria da Cultura do Ministério da Educação e Cultura e da Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar “convênio” com a Fundação Nacional Pró-Memória, com a interveniência da Secretaria da Cultura-SEC – do Ministério da Educação e Cultura e da Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, nos termos da “minuta” inclusa, com a finalidade de alocar recursos financeiros do Orçamento da União – Encargos Gerais, para o projeto de restauração das Igrejas da Ordem 1ª. e 3ª do Carmo, desta cidade, 2ª. ETAPA, correspondente aos serviços de restauração das obras de arte e de acabamento das construções civis.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.