LEI Nº 2.665, DE 20 DE MAIO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 447/82

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.652, de 22 de março de 1.982.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As Plantas US – 1444/9/81, US-1444/10/81 e US1444/13/81, integrantes da Lei nº 2.652, de 22 de março de 1982, ficam substituídas pelas Plantas US-1444/9/81, US-1444/10/81 e US-1444/13/81, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 1982, 42 1º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

1º Secretário

 

 

Secretaria administrativa da câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 1982, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.