LEI Nº 364, DE 4 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sobre aceitação de doação de ruas na Vila Mogilar.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a aceitar, mediante doação pura e simples, da Companhia Melhoramentos Mogi das Cruzes Ltda. S/A, as ruas sem denominação, abaixo discriminadas, sitas na Vila Mogilar, nesta cidade, conforme assinalação em tinta carmim constante na planta inclusa:
Rua “A” com 170 metros de comprimento e 14 de largura.
Rua “B” com 274 metros de comprimento e 14 de largura.
Rua “C” com 60 metros de comprimento e 14 de largura
Rua “D” com 450 metros de comprimento e 14 de largura
Rua “E” com 192 metros de comprimento e 20 de largura
Rua “F” com 174 metros de comprimento e 14 de largura
Rua “G” com 90 metros de comprimento e 14 de largura
Rua “H” com 152 metros de comprimento e 14 de largura
Rua “I” com 370 metros de comprimento e 14 de largura
Rua “2” com 370 metros de comprimento e 14 de largura
Rua “3” com 470 metros de comprimento de 14 de largura
Rua “4” com 384 metros de comprimento e 20 de largura
Rua “5” com 500 metros de comprimento e 14 de largura
Prolongamento da Rua Dr. Deodato Wertheimer com 152 metros de comprimento e 20 de largura.
Avenida “X” com 312 metros de comprimento e 20 de largura
Avenida “Y” com 380 metros de comprimento e 20 de largura
Avenida “Z” com 400 metros de comprimento e 20 de largura
Avenida Oeste com 680 metros de comprimento e 20 de largura
Uma rua com o comprimento de 180 metros e largura de 14 metros, começando na Avenida Oeste e terminando na Rua 5, junto às quadras números 8 e 10.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Junho de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.