LEI Nº 2.666, DE 20 DE MAIO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 445/82

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar, por doação, ao Santo Ângelo Futebol Clube, área de terreno situa no Quadro 66 do loteamento Vila Jundiapeba, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Santo Ângelo Futebol Clube, do Distrito de Jundiapeba, deste Município, a área de terreno a seguir situada e descrita:

 

Situação: A área situa-se na Quadra 66 do loteamento Vila Jundipeba, entre as Ruas Holanda, Benedito de Souza Branco e Alemanha (atual Rua Pedro Paulo dos Santos).

Referência: Planta da Coordenadoria de Planejamento nº L/01482/82.

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 5.008,90 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Holanda, da divisa da área do Posto de Saúde e distante a 39,85 m da esquina da Alameda Santo Ângelo; desse ponto segue com rumo de 64º23’19” NW e uma distância de 44,13 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 9,45 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Benedito de Souza Branco com rumo de 25º39’32 NE e uma extensão de 88,46 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 9,42 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Alemanha (atual Rua Pedro dos Santos) com rumo de 64º25’21” SE e uma extensão de 43,88 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 25º30’49” SW e uma extensão de 100,49 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, confrontando com área da Sub-Prefeitura, Sub-Delegacia e Posto de Saúde.

 

Art. 2º O imóvel situado e descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção da sede própria e obras complementares do Santo Ângelo Futebol Clube, que deverá cumprir o que segue:

 

a) nos primeiros 12 (doze) meses, a partir da data da lavratura da respectiva escritura de doação, o donatário executará obras de funções e alicerce do prédio da sede social, construirá o campo de bocha, o campo de malha e um play ground;

b) nos 12 (doze) meses seguintes, o donatário executará a construção do prédio da sede social, o tratamento paisagístico e obras complementares de acabamento, tudo de conformidade com o Ante-Projeto juntado ao Processo nº 19.274/80, que fica fazendo parte integrante da recente lei.

 

Art. 3º O terreno a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e independentemente de qualquer outra providência administrativa ou judicial, se dentro dos prazos determinados no Artigo anterior não lhe for dado o destino descrito e previsto nesta lei.

 

Art. 4º Da escritura de doação deverão constar as cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.

 

Parágrafo único. A escritura de que trata este artigo deverá ser lavrada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o Artigo anterior, correrão às expensas do próprio donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.