LEI Nº 2.731, DE 20 DE JANEIRO DE 1983

(Revogada pela Lei nº 3.427 de 1989)

 

Concede direito real de uso de próprio municipal e dá outras providências.     

  

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Esporte Clube D.E.R., sediado nesta cidade, de conformidade com o previsto no Artigo 63, Parágrafo 1º, da Lei Orgânica dos Municípios, dispensada a concorrência, face o relevante interesse público, direito real de uso sobre o imóvel de propriedade municipal adiante caracterizado:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Julio Perotti, entre o D.E.R., Avenida João XXIII e Rio Tietê, no Bairro da Chácara Olaria.

 

REFERÊNCIA: Planta da CP-L/01540/82.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, COM 18.960,08 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Julio Perotti e a divisa com a área de propriedade da Sudeste S?A Indústria e Comércio, desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento da Rua Julio Perotti, com um desenvolvimento de 11,26 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 88º23’01” NE, e uma extensão de 246,90 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 01º35’59” NW e uma extensão de 110,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 88º24’01” NE e uma extensão de 155,28 m, onde encontra o ponto E. Os rumos e extensões descritos do ponto B ao ponto E seguem fazendo divisa com área municipal. Do ponto E deflete à direita e segue pela margem do lado esquerdo do Rio Tietê, com uma extensão de 125,08 m onde encontra o ponto F. Desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade da Sudeste S/A Indústria e Comércio, com rumo de 88º24’01” e uma extensão de 361,72 m onde encontra o ponto A que deu origem à presente descrição.

 

Art. 2º A concessão de direito real de uso será feita pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, a contar da data da lavratura do instrumento público competente, do qual constarão necessariamente as seguintes condições e encargos a serem cumpridos pelo concessionário:

 

I- defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;

II- utilizar a área de terreno para construção da sua sede social, que deverá ser aproveitada para essa finalidade;

III- a concessionária não poderá alterar a destinação do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da outorgante concedente;

IV- o imóvel ou seu uso não poderão ser cedidos pelo concessionário no todo ou m parte;

V- nenhuma concessão poderá a entidade concessionária, a quem quer que seja, para permitir a exploração de comércio no local;

VI- será de 02 (dois) anos o prazo para início da construção a que se refere o item II, contado da data da lavratura do competente instrumento público, e de 05 (cinco) anos para o término da construção, a partir do início das obras:

VII- a concessão de direito real de uso a que se refere o Artigo 1º tornar-se-á sem efeito em caso de dissolução da entidade concessionária ou por abandono do imóvel pelo prazo de 01 (um) ano, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio municipal; 

VIII- a entidade concessionária se compromete a não exigir qualquer espécie de indenização por benfeitorias que venham a ser implantadas na área de terreno, e motivada por eventual litígio quanto à propriedade do imóvel.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento público de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei são de responsabilidade da entidade concessionária.      

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Janeiro de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do

Cargo de Prefeito Municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Respondendo pelo Expediente da

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 20 de Janeiro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.