LEI Nº 2.667, DE 27 DE MAIO DE 1982
Projeto de Lei nº 442/82
Dispõe sobre alteração parcial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos da vigia de provimento, em Comissão, Nível “01”, criados pelo Artigo 4º da Lei nº 2.640, de 30 de dezembro de 1.981, ficam transformados em funções Nível “01”.
Art. 2º Os cargos de Motoristas II, Nível “13”, criados pelo Artigo 4º, da Lei nº 2.640, de 30 de dezembro de 1981, ficam transformados em funções, Nível “13”.
Art. 3º Ficam criados e integrando o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, os seguintes cargos e funções:
04- Auxiliar Legislativo - Nível “13” – Provimento Comissão;
04- Funções de Vigia Nível “1”.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas próprias atribuídas à Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1982, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
1º Secretário
Secretaria administrativa da câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1982, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.