LEI Nº 2.732, DE 24 DE JANEIRO DE 1983

 

(Revogada pela Lei nº 5947 de 2006)

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.067, de 28 de Dezembro de 1971.     

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O limite de 1 (um) veículo para cada 1.000 (um mil) habitantes, na outorga de permissão e expedição de alvará de estacionamento de veículo de aluguel, provido de taxímetro, previsto no Artigo 1º da Lei nº 2.067, de 28 de Dezembro de 1971, que regulamente o serviço de táxi no Município, passa a ser de 1 (um) veiculo para cada 1.200 (um mil e duzentos) habitantes.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Janeiro de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Respondendo pelo Expediente da Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 24 de Janeiro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.