LEI Nº 2.668, DE 7 DE JUNHO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 458/82

 

Dispõe sobre autorização a Prefeitura para celebrar “Convênio” com a Companhia Brasileira de Alimentos COBAL, para a utilização do Mercado do Produtor de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar “convênio” com a Companhia Brasileira de Alimentos COBAL, para a utilização do Mercado Produtor de Mogi das Cruzes, MEPRO/MOGI, nos termos da “minuta” inclusa.   

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Junho de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.