LEI Nº 2.670, DE 9 DE JUNHO DE 1982

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais um crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforma de doação classificada no vigente orçamento sob nº 64 – 4.1.1.0 – P.16885341.15.

 

§ 1º O crédito adicional a que se refere este Artigo será coberto com recursos provenientes de operações de crédito a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar com a CEESP Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., obedecidas às normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.

 

§ 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, nos contratos que forem celebrados, de todas as cláusulas e condições adotadas pela CEESP – Caixa Econômica do estado de São Paulo S.A nas operações de crédito a que alude o Parágrafo anterior.    

         

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de junho de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de junho de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.