LEI Nº 2.671, DE 9 DE JUNHO DE 1982

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar, por doação, área de terreno municipal à Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, em complementação à doação objeto da Lei nº 2.596, de 18 de maio de 1981, e da outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, uma área de terreno, de propriedade municipal, em complementação à doação objeto da Lei nº 2.596, de 18 de maio de 1981, área essa que assim se situa, descreve e confronta:

 

Situação: A área situa-se no Alto do Ipiranga, entre a EMEI “Antonio Nacif Salemi”, Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, propriedade da senhora Neiva Maria Duque Pires e lotes de propriedades particulares.

Referência: Planta da Coordenadoria de Planejamento nº L/01490/82 – P. nº 6.798/82.

Descrição: A área com perímetro de C-D-D1-E-C, com 153,85 m², inicia no ponto C, localizado na intersecção dos muros de divisa de propriedade da Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes e a propriedade da senhora Neiva Maria Duque Pires; desse ponto segue pelo muro de divisa de propriedade da senhora. Neiva Maria Duque Pires, com rumo de 05º15’45” SW e uma extensão de 24,19 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com lotes particulares, com rumo de 85º27’07” SE e uma extensão de 5,67 m, onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a EMEI “Antonio Nacif Salemi”, com rumo de 01º59’52” NE e uma extensão de 24,19 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade da Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, com rumo de 85º44’20” NW e uma extensão de 7,05 m, onde encontra o ponto C, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º A entidade donatária deverá utilizar o terreno descrito no artigo anterior, juntamente com a faixa de terreno objeto da Lei nº 2.596, de 18 de maio de 1981, para construção de um prédio, destinado, única e exclusivamente, às instalações de centro de Assistência Social, que deverá funcionar tão logo edificado, para favorecer a comunidade, de conformidade com o que consta em seus Estatutos.

 

Art. 3º Da escritura de doação deverão constar, além do que está estipulados na presente lei, as mesmas cláusulas, termos prazos e condições impostas e descritas no artigo 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 2.596, de 18 de maio de 1981, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.

 

         

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de junho de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de junho de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.