LEI Nº 216, DE 24 DE JUNHO DE 1950

 

Que dispõe sobre a sobre a denominação de ‘‘Rua Brás Cardoso’’ à rua paralelo a Voluntario Benedito, desta cidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada ‘‘Rua Brás Cardoso’’ a via publica paralela á Rua Voluntario Benedito, Travessa da Rua São João desta cidade.

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal mandara confeccionar as placas denominativas e de numeração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 24 de Junho de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.