LEI Nº 2.736, DE 3 DE JUNHO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 005/83

 

Dispõe sobre parcelamento na aquisição de Posse nos Cemitérios Municipais e dá outras providências.

 

JOSÉ CARDOSO PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, §5º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento em até 10 (dez) pagamentos mensais a venda de posse em terrenos nos Cemitérios Municipais.

 

Art. 2º O Poder Executivo, regulamentará através de Decreto a execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Junho de 1983, 422º da Função da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ CARDOSO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Junho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO MIRANDA ORTIZ

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.