LEI Nº 2.737, DE 7 DE JUNHO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 007/83

 

Dispõe sobre as aplicações no Mercado Aberto e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar a suas eventuais disponibilidade de caixa/bancos, sem prejuízo de pontual de suas obrigações financeiras

 

Art. 2º As aplicações deverão:

 

a) ser feitas com estabelecimentos de crédito da rede oficial, vedada qualquer intermediação;

a) ser feitas diretamente com estabelecimentos de crédito da rede oficial ou privada, sendo vedada qualquer intermediação; (Redação dada pela Lei nº 3.139 de 1987)

b) assegurar do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade;

c) ser de imediata liquidez; 

d) ser autorizadas pelo Prefeito Municipal;

e) ser objeto de controle contábil, que permita prontas informações a respeito;

f) não ser especulativas.

 

Art. 3º Para efeito desta Lei, a Categoria Econômica terá a seguinte classificação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.000.00.00

Receitas Correntes

1.200.00.00

Receita Patrimonial

1.290.00.00

Outras Recitas Patrimoniais

1.201.00.00

Rentabilidade de Mercado Aberto

(Open Market e Overnight) Rubrica

   

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 7 de Junho        de 1983.

 

 

RICHER ROMANO NETTO

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.