LEI Nº 2.737, DE 7 DE JUNHO DE 1983
Projeto de Lei nº 007/83
Dispõe sobre as aplicações no Mercado Aberto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar a suas eventuais disponibilidade de caixa/bancos, sem prejuízo de pontual de suas obrigações financeiras
Art. 2º As aplicações deverão:
a) ser feitas com estabelecimentos de crédito da rede oficial, vedada qualquer intermediação;
a) ser feitas diretamente com estabelecimentos de crédito da rede oficial ou privada, sendo vedada qualquer intermediação; (Redação dada pela Lei nº 3.139 de 1987)
b) assegurar do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade;
c) ser de imediata liquidez;
d) ser autorizadas pelo Prefeito Municipal;
e) ser objeto de controle contábil, que permita prontas informações a respeito;
f) não ser especulativas.
Art. 3º Para efeito desta Lei, a Categoria Econômica terá a seguinte classificação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
1.000.00.00 |
Receitas Correntes |
1.200.00.00 |
Receita Patrimonial |
1.290.00.00 |
Outras Recitas Patrimoniais |
1.201.00.00 |
Rentabilidade de Mercado Aberto (Open Market e Overnight) Rubrica |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 7 de Junho de 1983.
RICHER ROMANO NETTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.