LEI Nº 2.738, DE 21 DE JUNHO DE 1983

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 008/83

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, um crédito adicional no montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), correspondente à Contribuição ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Mogi das Cruzes, destinado à aquisição de antena para operação de Rádio PX, atribuída ao Departamento de Promoção Humana, como Transferência a Instituições Privadas: contribuição para Despesas de Capital, classificada como: 92 – 4.3.3.2 – 15810311.36.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, fica anulada, parcialmente em igual importância a verba codificada sob nº 63 – 4.1.1.0 – 16915751.13.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Junho de 1983.

 

 

RICHER ROMANO NETTO

Chefe do gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.