LEI Nº 2.739, DE 22 DE JUNHO DE 1983
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 010/83
Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, um crédito adicional no valor de Cr$ 98.483.401,49 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove centavos), suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
58.053.401,49 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
5.720.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
2.400.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
25.320.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
Transferência a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
5.020.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
1.860.000,00 |
3.2.5.3 |
Salário Família |
110.000,00 |
TOTAL |
98.483.401,49 |
Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba constante do orçamento em vigor codificada nº 4.1.1.0 – 16915751.13.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 22 de Junho de 1983.
RICHER ROMANO NETTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.