LEI Nº 365, 4 DE JUNHO DE 1952.

 

Dispõe sobre autorização ao Senhor Prefeito Municipal a proceder ao levantamento do saldo desta Municipalidade existente na verba do “Fundo Rodoviário Nacional” e da outras providências.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder ao levantamento da importância de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros), correspondente ao saldo existente na verba do “Fundo Rodoviário Nacional”, e mais a cota do 1º trimestre do presente exercício, em favor desta Municipalidade.

 

Art. 2º O numerário a que se refere o artigo anterior deverá ser empregado, única e exclusivamente, na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários destinados aos serviços da Repartição Municipal de Estradas de Rodagem, ficando o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder à respectiva aquisição.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Junho de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.