LEI Nº 2.673, DE 11 DE JUNHO DE 1982
Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis, em doação, destinados à implantação de estradas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, os imóveis de propriedade, respectivamente, dos senhores Hideki Nishie ou sucessores, Tadataka Minami, Ademir Pinto de Faria, Tadashi Abe e Tadahiro Minami, que assim se situam e se descrevem:
Situação: A área situa-se entre a Avenida Prefeito Henrique Peres e Rua Projetada, no Distrito de Brás Cubas.
Descrição: As áreas situam-se entre a Estrada Municipal, a Via Leste (Rodovia dos Trabalhadores) e a Variante da R.F.F.S.A., que serve a Indústria Cimento Tupi S.A., no Bairro do Taboão.
Referência: Planta da C.O.V.S.M. L/0075/82 – Processo nº 5.894/82.
ÁREA I
Proprietário: HIDEKI NISHIE ou Sucessores.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 4.492,09 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento do lado direito da Estrada Municipal com a divisa da área de propriedade dos Irmãos Nagao, desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada Municipal com rumo de 78º51’56” SE e uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 11º08’04” SW e uma extensão de 225,00 m, onde encontra ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 63,53 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 55,79 m, onde encontra o ponto E; os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto B ou ponto E seguem fazendo divisa com a propriedade de Hideki Nishie ou Sucessores; do ponto E, deflete à direita e segue fazendo divisa com a parte da área a ser doada e a propriedade Tadataka Minami e Tadashi Abe com rumo de 11º08’04” NE e uma extensão de 183,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade dos Irmãos Nagao com rumo de 11º08’04” NE e uma extensão de 160,90 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição”.
ÁREA II
Proprietário: TADATAKA MINAMI E TADASHI ABE.
Descrição: A área com perímetro E-G-H-I-J-K-E, com 3.888,83 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto E, localizado a 343,90 m da intersecção do alinhamento da Estrada Municipal com a divisa da área de propriedade dos Irmãos Nagao, desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade de Hideki Nishie ou Sucessores com rumo de 11º08’04” SW e uma extensão de 186,61 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Tadashi Abe (área a ser doada) com rumo de 68º37’22” NW e uma extensão de 15,24 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 11º08’04” NE e uma extensão de 183,90 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 59,66 m onde encontra o ponto J; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 59,66 m, onde encontra o ponto K; os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto H ou ponto K seguem fazendo divisa com a propriedade de Tadataka Minami e Tadashi Abe; do ponto K deflete à direita e segue fazendo divisa com a área a ser doada com rumo de 11º08’04” SW e uma extensão de 118,05 m, onde encontra o ponto E que deu origem a presente descrição”.
ÁREA III
Proprietário: TADASHI ABE.
Descrição: A área com perímetro G-L-M-N-O-P-Q-H-G, com 4.648,22 m² que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto G, localizado a 530,51 m da intersecção do alinhamento da Estrada Municipal com a divisa da área de propriedade dos Irmãos Nagao; desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade de Hideki Nishie ou Sucessores com rumo de 11º08’04” SW e uma extensão de 133,79 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com remanescentes da área de propriedade de Tadeshi Abe, com um desenvolvimento de 71,75 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade de Tadataka Minami, Tadashiro Minami e Ademir Pinto de Faria (área a ser doada), com rumo de 65º50’18” NW e uma extensão de 221,95 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 24º09’42” NE e uma extensão de 7,50 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º50’18” SE e uma extensão de 193,50 m, onde encontra o ponto P; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 75,78 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto segue com rumo de 11º08’04” NE e uma extensão de 136,10 m, onde encontra o ponto H, os rumos, extensões e desenvolvimento descritos do ponto N ao ponto H, seguem fazendo divisa com a área de propriedade de Tadashi Abe; do ponto H, deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade de Tadataka Minami e Tadashi Abe (área a ser doada), com rumo de 68º37’22” SE e uma extensão de 15,24 m, onde encontra o ponto G, que deu origem a presente descrição”.
ÁREA IV
Proprietários: TADATAKA MINAMI, TADASHIRO MINAMI E ADEMIR PINTO DE FARIA.
Descrição: A área com perímetro M-R-S-N-M, com 1, 592,81 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto M, localizado a 736,05 m da intersecção do alinhamento da Estrada Municipal com a divisa da área de propriedade dos Irmãos Nagao; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 31,00 m, onde encontra o ponto R; desse ponto segue em linha reta com rumo de 65º50’18” NW e uma extensão de 193,50 m, onde encontra o ponto S; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 24º09’02” NE e uma extensão de 7,50 m, onde encontra o ponto N, os rumos extensões e desenvolvimentos descritos de ponto M ao ponto N seguem fazendo divisa com a propriedade de Tadataka Minami, Tadashiro Minami e Ademir Pinto de Faria; do ponto N, deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Tadashi Abe (área a ser doada) com rumo de 65º50’18” SE e uma extensão de 221,95 m, onde encontra o ponto M, que deu origem a presente descrição”.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam única e exclusivamente à abertura de uma estrada, no Bairro Taboão da Serra, de acordo com o traçado constante da Planta C.O.V.S.M. L/0075/82, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A implantação e energização da Estrada, de que trata este Artigo, deverá ser feitas às expensas dos doadores, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura somente o encargo de sua conservação, no que diz respeito ao Leito carroçável.
Art. 3º As Coordenadorias de Planejamento, de Obras, Viação e Serviços Municipais e de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho adotarão as providências cabíveis à oficialização e denominação da estrada de que trata o artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura serão de responsabilidade dos proprietários doadores.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de junho de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de junho de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.