LEI Nº 2.742, DE 28 DE JUNHO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 014/83

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção e dá outras providências.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, em caráter excepcional, uma subvenção à 1ª GUARDA MIRIM FEMININA, com sede nesta cidade, fixada na importância de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender as despesas relacionadas ao processo nº 9.184/83.   

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, ao Centro Municipal de Assistências Social, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para custear o pagamento da subvenção concedida nos termos do Artigo anterior; atribuída ao Departamento de Assistência Social, como transferências a Instituições Privadas: Subvenções Sociais, classificada como: 92-3.2.3.1-15810312.45.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial em igual importância, da seguinte dotação orçamentária: 92-4.1.1.0-15814861.33.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1983.

 

 

RICHER ROMANO NETTO

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.