LEI Nº 2.743, DE 1º DE JULHO DE 1983
Projeto de Lei nº 016/83
Dispõe sobre a Organização Administrativa da Municipalidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
I – Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estabelece a Organização Administrativa do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Compete à Administração do Município de Mogi das Cruzes prover a tudo quanto respeite ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população, em conformidade com a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º Para exercer a sua competência a Administração Municipal compreende:
1. A Administração Direta, constituída de:
a) Órgãos de Assessoramento ao Prefeito na formulação da política de desenvolvimento municipal e no desempenho de suas funções;
b) Órgãos – Meio com a finalidade de coordenar e executar as atividades de administração geral e financeira de interesse comum de todos os órgãos da Administração Municipal e que, por razões de economia de escala, devam ser executados de forma centralizada;
c) Órgãos – Fim com o objetivo de executar os serviços e atividades de interesse direto da comunidade.
2. A Administração Descentralizada ou Indireta, constituída de uma Autarquia e de uma Empresa Pública já criada.
II- da Estrutura Básica da Administração Municipal.
Art. 4º A Estrutura Básica da Administração Municipal será constituída pelos seguintes órgãos:
I- Administração Direta:
a) Órgãos de Assessoramento:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Procuradoria Jurídica;
3. Secretaria Municipal de Planejamento;
b) Órgãos – Meio
1. Secretaria Municipal de Administração;
2. Secretaria Municipal de Finanças;
c) Órgãos – Fim
1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
2. Secretaria Municipal de esportes e Turismo;
3. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
5. Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social;
II- Administração Indireta;
a) autarquia:
1. Serviços Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE
b) Empresa Pública:
1. Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO.
Art. 5º Todos os órgãos especificados no Artigo 4º são independentes entre si, mas subordinados diretamente ao Prefeito.
III- da Competência
Seção I
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Compete ao Gabinete do Prefeito: assistir diretamente ao Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas funções; executar os serviços relativos ao alistamento militar, de acordo com as normas e as instruções expedidas pelos órgãos federais competentes; promover a realização de pesquisas sistemáticas de opinião pública, com objetivo de aferir o pensamento dos munícipes sobre o desempenho da Administração Municipal e Orientar o Prefeito quanto à manutenção ou reformulação de planos, programas e métodos de ação governamental; promover atividades de divulgação dos planos, programas e projetos da Prefeitura e organizar palestras debates ou seminários com o objetivo de fomentar a participação dos setores representativos da população mogiana na formulação das diretrizes e das ações do Governo Municipal; elaborar avisos, comunicados e notas publicitárias de acordo com a orientação do Prefeito, visando o esclarecimento da população sobre assuntos pertinentes à Administração Municipal; analisar, por determinação do Prefeito, as correspondências dos Munícipes que contenham referências a qualquer um dos órgãos em particular, coletando para isto informações e dados junto aos órgãos envolvidos; representar o Prefeito em festividades e solenidades quando designado pelo Prefeito; promover as atividades relativas ao desenvolvimento da Indústria e Comércio do Município.
Seção II
Procuradoria Jurídica
Art. 7º À Procuradoria Jurídica compete: encaminhar e solucionar os assuntos de natureza legal, responsabilizando-se por toda parte jurídica da Prefeitura, de representação judicial; examinar e proferir pareceres nos processos que lhe forem submetidos à apreciação; promover a cobrança da Dívida Ativa, bem como incumbir-se do preparo das minutas de certidões e dos atos administrativos do Poder Executivo; emitir pareceres de natureza jurídica sobre as condições as concessões e permissões de serviços públicos, executar as demais tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Seção III
Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento: coordenar, assistir e elaboração e acompanhar a execução de planos e programas pelos órgãos da Administração Municipal, coordenar a elaboração do orçamento – Programa do Município e controlar a execução do orçamento de investimento e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; prestar assistência técnica aos órgãos da Administração Municipal, quando solicitada.
Seção IV
Secretaria Municipal de Administração
Art. 9º À Secretaria Municipal de Administração compete: a supervisão e execução das atividades relativas a administração em geral; a preparação dos atos oficiais; registros; publicações; arquivo; expedição e controle de tramitação de papéis e documentos; expediente; supervisão dos serviços de portaria; vigilância; copa; zeladoria; patrimônio; bem como a administração do Edifício-Sede da Prefeitura.
Seção V
Secretaria Municipal de Finanças
Art. 10. À Secretaria Municipal de Finanças compete: dar assistência e assessoramento técnico ao Prefeito, nos assuntos de caráter fiscal, contábil e financeiro e especialmente pela preparação e execução do orçamento; contabilidade e registros das despesas; elaboração de processos de pagamento; lançamento e arrecadação de tributos; cadastramento e controle de contribuintes, bem como de outras rendas; inscrição e controle dos débitos fiscais; expedição de certidão da Divida Ativa; arrecadação e recolhimento do numerário do Município; pagamento das despesas públicas; suprimento de material; compras, manutenção e controle do almoxarifado; organização e controle do Cadastro Técnico Municipal; fiscalização de tributos e licitações.
Seção VI
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 11. Compete à secretaria Municipal de Educação e Cultura: promover o ensino infantil e de primeiro grau, de acordo com a legislação pertinente; coordenar e executar a preparação e a distribuição da alimentação escolar; promover o desenvolvimento culturas do Município através da criação de condições de acesso da população a centros e a atividades culturais, como bibliotecas, museus e teatro, assim como o fomento e o apoio às manifestações da cultura popular; promover a execução de atividades visando a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural da comunidade mogiana.
Seção VII
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: incentivar a prática dos esportes amadores do Município; coordenar as atividades esportivas amadoras através de elaboração do calendário anual de eventos esportivos; administrar os Centros Esportivos e Recreativos instituídos e mantidos pelo Município; promover o desenvolvimento das atividades turísticas no Município, bem como das oportunidades de lazer da população; amparar e orientar todas as entidades esportivas existentes no Município.
Seção VIII
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos: programar e executar a construção e a conservação das obras e serviços públicos municipais; elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, o Plano Rodoviário do Município, bem como executá-lo de acordo com os recursos disponíveis e as prioridades estabelecidas; promover a execução das atividades de manutenção de máquinas de terraplenagem e de veículos da Administração Municipal; desenvolver projetos de engenharia e obras previstas na programação anual ou plurianual e de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Planejamento; manter os serviços de limpeza urbana e de coleta e destinação final do lixo; administrar os Cemitérios Públicos e fiscalizar os particulares; executar as atividades necessárias à manutenção de praças, parques, jardins, bem como a arborização de logradouros públicos, verificar e aferir os aparelhos de pesar e medir, utilizados por estabelecimentos ou pessoas que vendem ou compram mercadorias, ressalvados os casos de competências de outras esferas de Governos; promover a execução de medidas e providências relativas ao ordenamento e disciplinamento do tráfego e do trânsito públicos; promover a execução das atividades de manutenção da iluminação de logradouros públicos; executar, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Planejamento e demais normas estabelecidas, atividades relativas ao Emplacamento de prédios, ruas, praças, e demais logradouros públicos, promover estudos e emitir pareceres sobre obras particulares para aprovação pelo Executivo, orientação e fiscalização de obras e serviços particulares concedidos, permitidos ou autorizados.
Seção IX
Secretaria Municipal de Saúde de Promoção Social
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social: promover a Execução de programas de promoção humana, visando a proteção à velhice e à infância; desenvolver e executar programas de recepção, orientação ou encaminhamento de pessoas desempregadas para empresas, centros ou locais com eventuais oportunidades de oferta de emprego; estimular o desenvolvimento das potencialidades de trabalho comunitários quer através de criação de centros específicos, quer pelo apoio a iniciativas da comunidade, que visem esse objeto; promover a participação da Administração Municipal na Assistência médica e odontológica aos munícipes, bem como no trabalho de combate e prevenção ao tóxico.
Seção X
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: promover as atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento; estudar o sistema de abastecimento de gêneros no Município, principalmente os destinados à população de baixa renda, no sentido de adotar medias que reduzam o custo de vida; administrar o Mercado do Município, bem como planejar, controlar e fiscalizar o funcionamento das feiras-livres e varejões.
Art. 16. Ficam criados os órgãos e unidades que passam a integrar a estrutura do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Jurídica e das Secretarias Municipais, a saber:
I- Gabinete do Prefeito
Setor de Expediente
Departamento de Relações Públicas
Setor de Administração e Representação
Divisão de Planejamento e Controle
Seção de Pesquisa
Seção de Planejamento
Seção de Controle
Setor de Informações
Setor de Contatos
Divisão de Relação com Público
Seção de Atividades Assistenciais/Recreativas
Seção de Atividades Sócio/Culturais
Divisão de Relações com a Imprensa
Seção de Captação de Notícias
Seção de Sala de Imprensa
Seção de Redação de Notícias
Divisão de Divulgação
Seção de Criação e Artes
Seção de Audiovisual
Seção de Fotografia/Cinema/Televisão
Divisão de Coordenação Setorial
Seção de Secretarias
Seção de Administrações Regionais
Seção de Administração Indireta
Junta do serviço Militar
Administrações Regionais
II- Procuradoria Jurídica
Setor de Expediente
Divisão de Contencioso
Divisão de estudos e Assessoria Jurídica
Departamento de Execução Fiscal
Seção de Execução Fiscal
III- Secretaria Municipal de Planejamento
Setor de Expediente
Departamento de Controle Arquitetônico e Urbanístico
Divisão de Estudos e Projetos Arquitetônicos
Divisão de Organização e Métodos
Divisão de Estudos e Projetos Econômicos
Seção de Pesquisa Científica
Divisão de Programação e Orçamento
Seção de Orçamento
IV- Secretaria Municipal de Administração
Setor de Expediente
Departamento Administrativo
Divisão de Atividades Auxiliares
Seção de Microfilmagem
Seção de Segurança e Vigilância
Seção de Manutenção e Conservação de Patrimônio
Seção do Protocolo
Seção de Arquivo
Seção Patrimonial
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Pessoal
Setor de Recrutamento e Seleção
Seção de Folha de Pagamento
V- Secretaria Municipal de Finanças
Assessoria Financeira
Assessoria Tributária
Setor de Expediente
Departamento de Controladoria
Divisão de Empenho e Liquidação
Divisão de Registros Contábeis
Divisão de Tesouraria
Departamento de Tributação
Seção de Controle do I.S.S.Q.N
Seção de Rendas Imobiliárias
Seção de Rendas Mobiliárias
Seção de Fiscalização de Rendas
Seção de Controle do I.C.M.
Seção de Controle da Dívida
Seção de Mecanização
Departamento de Recursos Materiais
Divisão de Compras
Divisão de Suprimentos
VI- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Seção de Expediente
Departamento de Abastecimento
Setor de Mercado
Setor de Feiras e Varejões
Setor de organização do Consumidor
Setor de Informações de mercado
Departamento de Recursos Naturais
Setor de Viveiro de Mudas Ornamentais
Setor de Preservação de Recursos Naturais
Departamento de Fomento e Apoio
Setor de Escoamento de Safra
Setor de Treinamento de Mão de Obra
Setor de Levantamento de Dados Cadastrais Rurais
Setor de Hortas Comunitárias e Ocupação do Solo
VII- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Setor de Expediente
Departamento Municipal de Educação
Seção de manutenção de Prédios Escolares
Setor de Marcenaria
Divisão de Merenda Escolar
Setor de Culinária
Setor de Fiscalização de Merenda Escolar
Setor de Transportes
Divisão Técnico Pedagógica
Setor de Gráfica
Setor Artístico
Setor de Esportes
Setor de Atendimento Médico
Departamento Municipal de Cultura
Divisão de Documentação e Memória Cultural
Biblioteca
Seção de Arquivo Histórico
Setor do Museu da Imagem e do Som
Setor do Museu Histórico e Pedagógico
Divisão de Atividades Culturais
Seção de Animação Cultural
Setor de Literatura
Setor e Folclore
Setor de Artes Plásticas
Setor de Cinema e Fotografia
Teatro Municipal
Setor de Dança
Setor de Música
Setor de Teatro
VIII – Secretaria Municipal de esportes e Turismo
Departamento de promoção do Esporte
Setor de expediente
Divisão de Esportes e Turismo
Seção de Prática Esportiva
Seção de Eventos
Setor do Parque Municipal
Centros Esportivos e Recreativos
IX- Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos
Seção de Expediente
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Divisão de Obras e Edificações Particulares
Seção de Fiscalização
Seção de Manutenção e Controle de Veículos
Seção Municipal de estradas de Rodagem
Seção de Serviços Urbanos
Setor de Prevenção da Raiva
Setor de Limpeza Pública
Setor de Conservação de Cemitérios
Setor de Conservação de Praças e Jardins
Departamento Municipal de Trânsito
X- Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
Setor de Expediente
Departamento de promoção Humana
Divisão de Assistência Social
Centro de Triagem e Encaminhamento de Mogi das Cruzes
Setor de Alojamento
Divisão de Promoção Social
Seção de Programas Comunitários
Seção de Integração do Menor
Departamento de Saúde
Divisão de assistência Médica
Seção Odontológica
Seção de Ambulatório
Divisão de Postos Distritais
Seção de Zoonose
Setor de Roedores e Vetores
Divisão de Postos Urbanos e Periféricos
Seção XI
Órgão da Administração Indireta
Art. 17. Compete ao serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e elaboração e a execução dos programas de implantação e ampliação da rede de águas e esgotos do município, bem como a sua operação e manutenção.
Art. 18. Compete à Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO a elaboração de estudos, projetos e pesquisas de interesse da Administração Municipal, bem como a promoção da Execução de obras e investimentos que visem o desenvolvimento econômico e social do município.
IV- Disposições Gerais
Art. 19. Os órgãos básicos da Administração Direta mencionados no Artigo 4º desta Lei terão como titulares o Chefe do Gabinete do Prefeito, o Chefe da Procuradoria Jurídica e os Secretários Municipais.
Art. 20. São atribuições do Chefe do Gabinete do Prefeito, do Chefe da Procuradoria Jurídica e dos Secretários Municipais:
I- supervisionar os órgãos e entidades da Administração pertencentes à sua área de competência;
II- levar a despacho do Prefeito Municipal todos os assuntos de sua área que escapem à sua competência;
III- despachar com os Diretores de Departamentos os assuntos que estiverem além da Competência decisória destes;
IV- apreciar os pedidos de reconsideração dos Atos da competência dos Direitos de departamentos;
V- assegurar a observância de Legislação Federal, Estadual, e Municipal;
VI- fiscalizar a aplicação e a utilização de dinheiro, valores e bens públicos;
VII- zelar pela disciplina e eficiência dos servidores em sua esfera; e
VIII- Assegurar a rapidez na tramitação dos processos em sua área de ação.
§ 1º Além dessas atribuições poderá o Prefeito Municipal delegar outras, que não sejam de sua competência exclusiva.
§ 2º O ato de delegação especificará com precisão a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e o prazo de validade.
Art. 21. Ficam mantidos os cargos de Secretários Municipais, “Símbolo C-1”, de Chefe do Gabinete do Prefeito, “Símbolo C-1" e Chefe da Procuradoria Jurídica, “Símbolo C-1”, isolados e de provimento em comissão criados anteriormente e constantes do Anexo Único que integra a Lei nº 2.733, de 23 Março de 1983.
Art. 22. O Prefeito Municipal, por portaria, procederá a relotação ou redistribuição dos funcionários e servidores enquadrando-os nos respectivos órgãos, podendo ainda remanejar para esse fim as respectivas dotações orçamentárias destinadas à execução da presente Lei.
Art. 23. Poderão ser admitidos, como estagiários universitários, alunos regularmente matriculados em cursos superiores que proporcionem formação profissional para o desempenho dos serviços técnicos específicos de cada uma das Secretarias Municipais.
§ 1º Fica fixado em 30 (trinta) o número de estagiários a que s refere este artigo, competindo aos respectivos Secretários, para qualquer efeito, o tempo que servirem nessa condição.
§ 2º A admissão do estagiário universitário será feita por ato do Prefeito.
Art. 24. A retribuição dos estagiários será equivalente à da Referência “E-B”, devendo os mesmos prestar 25 (vinte e cinco) horas de trabalho, por semana.
Art. 25. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 26º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Julho de 1983.
RICHER ROMANO NETTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.