LEI Nº 2.676, DE 16 DE JUNHO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 468/82

 

Dispõe obre reorganização parcial da estrutura administrativa básica e do respectivo quadro do pessoal da Prefeitura, reclassificação de níveis, símbolos e reajuste de valores dos níveis e símbolos de vencimentos, remuneração e referência de salários, dos funcionários e servidores da Municipalidade, e da outras providencias. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores e símbolos de vencimentos e referências de salários dos funcionários e servidores mensalistas da Municipalidade, constantes das Tabelas I e II que integram a Lei nº 2.571, de 5 de dezembro de 1980, com a redação dada pela Lei nº 2.630, de 1º de dezembro de 1981, ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1982, inclusive quando às reclassificações objeto da presente lei.

 

Art. 2º A majoração de 45% (quarenta e cinco por cento) de que trata o artigo anterior ficam também extensivos a todos os vencimentos e referências de salários dos funcionários, servidores mensalistas e contratados que prestem serviços técnicos ou especializados, inativos e pensionistas da Municipalidade, a partir de 1º de julho de 1982.

 

Art. 3º Fica criado e integrado à estrutura básica administrativa da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais – Departamento de Serviços Municipais, o Setor de Serviços Gerais, a ser dirigido por um Encarregado Nível “25”, cujo cargo, isolado e de provimento efetivo, fica igualmente criado.

 

Parágrafo único. As atribuições do Setor de Serviços Gerais, a que se refere este artigo, serão definidas por Decreto do Prefeito.

 

Art. 4º Fica instituída junto ao Gabinete do Prefeito – Junta de Serviço Militar, uma função de assistente da Junta de Serviço Militar – Referência “U”, que será exercida por servidor contratado sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 5º Fica instituída junto ao Departamento de Viação, da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, uma função de Assistente de Diretor – Referência “U”, que será exercida por servidor contratado sob o regime da C.L.T – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 6º O cargo de Eletricista – Nível “5”, de que trata a Tabela I, mencionada no artigo 1º da Lei nº 2.571, de 5 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 2.630, de 1º de dezembro de 1981, fica reclassificado para Nível “20”, com vencimentos mensais de Cr$ 62.640,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), já acrescidos os 45% (quarenta e cinco por cento) de que trata o artigo 1º da presente lei.

 

Art. 7º O cargo de Almoxarife – Nível “24”, de que trata a Tabela I, mencionada no artigo 1º da Lei nº 2.571, de 5 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 2.630, de 1º de dezembro de 1981, fica reclassificado para o Nível “26”, com vencimentos mensais de Cr$ 123.250,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), já acrescidos dos 45% (quarenta e cinco por cento) de que trata o Artigo 1º da presente lei.

 

Art. 8º O cargo de Procurador Jurídico – Nível “26” e a função de Procurador Jurídico – Referência “D-2” de que tratam as Tabelas I e II, da Lei nº 2.571, de 5 de dezembro de 1980, alteradas pela Lei nº 2.630, de 1º de dezembro de 1981, ficam com os seus vencimentos e salários mensais fixados em Cr$ 123.250,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), já acrescidos dos 45% (quarenta e cinco por cento) de que trata o Artigo 1º da presente lei.

 

Art. 9º Os cargos de Encarregado de Setor Nível “23”, e a função de Encarregado de Setor – Referência “A-1”, de que tratam as tabelas I e II, mencionadas no Artigo 1º, da Lei nº 2.511, de 5 de dezembro de 1980, alteradas pela Lei nº 2.630, de 1º de dezembro de 1981, ficam reclassificados, respectivamente para o Nível “25” e referência “D-1”, cujos vencimentos e salários mensais passam para Cr$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil cruzeiros), já acrescidos dos 45% (quarenta e cinco por cento) de que trata o Artigo 1º da presente lei.

 

Art. 10. A gratificação de que trata o artigo 22, da Lei nº 2.630, de 1º de dezembro de 1981, passa a ser de Cr$ 14.5000,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 11. O Prêmio-Função atribuído aos servidores braçais que exercem atividades na coleta de lixo domiciliar no período noturno passa a ser de Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros), mensais.

 

Art. 12. O Prêmio-Função atribuído aos vigias que exercerem atividades no perímetro noturno, de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.571, de 5 de dezembro de 1980, passa a ser de Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros), mensais.

 

Art. 13. As disposições desta L ei aplicam-se aos inativos.

 

Art. 14. Fica criado e integrado a estrutura básica administrativa da Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes, o Setor de Esportes, a ser dirigido por um Encarregado de Setor – Nível “25”, isolado e de provimento efetivo, que fica igualmente criado.

 

Parágrafo único. As atribuições do Setor de Esportes, a que se refere este Artigo serão definidas por Decreto do Prefeito.

 

Art. 15. Os Funcionários estáveis, no meados em caráter efetivo, poderão ser promovidos para outros cargos isolados, desde que preencham as qualificações exigidas e que tenham exercido anteriormente funções análogas na Administração Direta ou Indireta da Municipalidade, tendo comprovado possuírem capacidade e experiência no desempenho das mesmas.

 

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, aplicando-se, caso necessário, as disposições do Artigo 5º, da Lei nº 2.623, de 25 de novembro de 1981.

         

Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de junho de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de junho de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.