LEI Nº 2.745, DE 1º DE JULHO DE 1983
Projeto de Lei nº 012/83
Dispõe sobre Regime de Adiantamento de Numerário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica instituído o Regime de Adiantamento de Numerário para o atendimento de Numerário para o atendimento de despesa de pequena monta e de urgência que não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Parágrafo único. O limite máximo dos Adiantamentos não poderá ultrapassar o quantum permitido para despesa isenta de licitação.
Art. 2º Os Adiantamentos de que trata o Artigo 1º, sempre precedidos de empenho em dotações próprias somente poderão ser autorizados ao Chefe do Gabinete, aos Secretários Municipais e aos Diretores de Departamentos, conforme o caso.
Art. 3º A prestação de contas dos Adiantamentos deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias, da data do recebimento do numerário.
§ 1º O não atendimento do prazo fixado neste Artigo, impedirá o respectivo responsável de receber novos Adiantamentos e retenção de seus vencimentos enquanto perdurar a irregularidade.
§ 2º Em casos excepcionais o prazo fixado neste Artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito.
Art. 4º As prestações de contas dos Adiantamentos serão examinadas pela Secretaria Municipal de Finanças, sob os seguintes aspectos:
a) exatidão aritmética
b) propriedade do recurso orçamentária onerado;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, fará constar, em destaque, no expediente e no documento da despesa, a palavra “Adiantamento”.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito, por despacho motivado em expediente originário da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º As despesas decorrentes com a presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 7º A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Julho de 1983.
RICHER ROMANO NETTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.