LEI Nº 2.677, DE 4 DE AGOSTO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 463/82

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Secretaria da Educação, do Estado de São Paulo, visando à integração da Prefeitura Municipal no desenvolvimento do projeto de Assistência Comunitária na Periferia Urbana, emanado do Programa Nacional de Ações Sócio-Educativas e Culturais para populações carentes Urbanas, nos termos da “minuta” de convênio inclusa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.    

 

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quadro milhões de cruzeiros), a ser destinado oportunamente, o qual será coberto com os recursos a serem transferidos na forma do Convênio, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de agosto de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Agosto de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.