LEI Nº 2.678, DE 4 DE AGOSTO DE 1982

 

Declara de utilidade Pública a CÁRITAS DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, também denominada FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO DE MOGI DAS CRUZES – F.A.C.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CÁRITAS DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, também denominada FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO DE MOGI DAS CRUZES – F.A.C., sociedade civil com fins filantrópicos, de caráter beneficente, educativo e de promoção e assistência social, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Agosto de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.