LEI Nº 2.679, DE 6 DE AGOSTO DE 1982
Projeto de Lei nº 474/82
Declara sobre a criação de cargos junto às Coordenadorias de Educação, Cultura e Esportes e de Administração Financeira, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, junto à Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes, 4 (quatro) cargos de Diretora de Escolas Municipal de Educação Infantil, Nível “23”, isolados e de provimento efetivo.
Art. 2º Fica criado e integrante á estrutura básica administrativa da Coordenadoria de Administração Financeira – Departamento de Coordenação Tribunal, o Setor de Controle de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a ser dirigido por um Encarregado – Nível “25”, cujo cargo, isolado e de provimento efetivo, fica criado.
§ 1º O cargo de encarregado do Setor de Controle do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, somente poderá ser ocupado por Contador ou Economista.
§ 2º As atribuições do Setor de Controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a que se refere este artigo, serão definidas por Decreto do Prefeito.
Art. 3º Os funcionários estáveis, nomeados em caráter efetivo, poderão ser promovidos para os cargos isolados, de que trata os artigos anteriores, desde que preencham as qualificações exigidas e que tenham exercido anteriormente funções análogas na Administração Direta ou Indireta da Municipalidade, tendo comprovado possuírem capacidade e experiência no desempenho das mesmas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão as dotações do orçamento, aplicando-se caso necessário, as disposições do Artigo 5º, da Lei nº 2.623, de 25 de novembro de 1981.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Agosto de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Agosto de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.