LEI Nº 2.680, DE 6 DE AGOSTO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 472/82

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos níveis de vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal, inclusive os Inativos e Pensionistas, ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1982.

 

Art. 2º O Prêmio-Função atribuído – aos vigias que exercerem atividades no período noturno, de que trata o Artigo 5º da Lei nº 2.640, de 30 de dezembro de 1981, passa a ser de Cr$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros) mensais, a partir de 1º de julho de 1982.

 

Art. 3º Os cargos de assessor Jurídico, Nível “25”, ficam reclassificados para o Nível “26”.

 

Art. 4º O valor dos vencimentos atribuídos ao Nível “26”, fica fixado em Cr$ 123.250,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, já acrescidos da majoração constante do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei. Correrão à conta das verbas próprios, atribuídos à Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Agosto de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Agosto de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.