LEI Nº 2.681, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 475/82
Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
PESSOAL CIVIL |
10.000.000,00 |
3.1.2.0 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.000.000,00 |
3.1.3.0 |
SERV.TERC. ENCARGOS |
4.000.000,00 |
3.1.3.0 |
S.T.ENC. PUBLICIDADE |
6.400.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFER. CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
TRANSFER. PESSOAL |
|
3.2.5.1 |
INATIVOS |
1.600.000,00 |
TOTAL |
25.000.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo especificadas.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
65.4.1.1.0 |
10603261.16 |
5.000.000,00 |
65.4.1.1.0 |
10603271.17 |
8.000.000,00 |
65.4.1.1.0 |
10603281.18 |
8.000.000,00 |
84.4.1.1.0 |
08421901.22 |
4.000.000,00 |
TOTAL |
25.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Agosto de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.