LEI Nº 2.681, DE 10 DE AGOSTO DE 1982

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 475/82

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

10.000.000,00

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

3.000.000,00

3.1.3.0

SERV.TERC. ENCARGOS

4.000.000,00

3.1.3.0

S.T.ENC. PUBLICIDADE

6.400.000,00

3.2.0.0

TRANSFER. CORRENTES

 

3.2.5.0

TRANSFER. PESSOAL

 

3.2.5.1

INATIVOS

1.600.000,00

TOTAL

25.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo especificadas.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

65.4.1.1.0

10603261.16

5.000.000,00

65.4.1.1.0

10603271.17

8.000.000,00

65.4.1.1.0

10603281.18

8.000.000,00

84.4.1.1.0

08421901.22

4.000.000,00

TOTAL

25.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Agosto de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.