LEI Nº 2.682, DE 10 DE AGOSTO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 476/82

 

Dispõe sobre recolhimento de divida de tributo municipais em atraso, em parcelas mensais e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em acordo com os devedores à Fazenda Municipal, quanto à arrecadação dos débitos em atraso, com referência aos tributos municipais.

 

Art. 2º O acordo amigável deverá ser lavrado n órgão competente da Procuradoria e Assessoria Jurídica da Municipalidade.

 

Art. 3º Os débitos referentes a tributos mencionados no artigo 1º, devidos ao Município, poderão ser pagos em até 18 (dezoito) parcelas mensais, acrescidos de multas, juros e correção monetária, nos termos da Legislação vigente. 

 

Art. 3º Os débitos referentes aos tributos mencionados no Artigo 1º, devidos ao município, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais, as quais, desde que excedam de 2 (duas) serão acrescidas ainda mensalmente de correção monetária, na forma da Lei em vigor. (Redação dada pela Lei nº 2.941 de 1982)

 

Art. 4º O pedido de acordo de parcelamento será dirigido ao Prefeito Municipal, em requerimento.

 

Parágrafo único. O requerimento mencionado neste Artigo, tão logo de entrada no Protocolo Geral, deverá ter tramitação urgente e preferencial.

 

Art.5º A falta de pagamento de uma prestação após 10 (dez) dias de seu vencimento, configura o inadimplemento total do acordo, tornando exigível o saldo total da dívida através do prosseguimento ou ajuizamento da ação fiscal competente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei nº 371, de 20 de junho de 1952.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1982, 421º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Agosto de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.