LEI Nº 2.746, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 015/83

 

Transfere da categoria de bens de uso público para a de patrimonial, uma área de terreno Municipal e autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso público para a de bens de uso patrimonial, a área de terreno de propriedade municipal, nesta cidade, a saber:

 

SITUAÇÃO: Área situada na esquina da Avenida João XXIII com a Rua Julio Perotti, no Bairro do Socorro.

 

REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Planejamento l/01556/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-D-E-A, com 5.000,72 m² que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Avenida João XXIII e distante 19,50 m da intersecção do alinhamento da citada Avenida com o alinhamento da Rua Julio Perotti; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento da Avenida João XXIII com um desenvolvimento de 48,26 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva, pela divisa com área municipal com um desenvolvimento de 67,24 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 84º08’07” SW e uma extensão de 97,06 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Julio Perotti com rumo de 06º36’41” NW e uma extensão de 47,99 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 28,65 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar a área de terreno descrita no artigo anterior com a área de terreno abaixo caracterizada de propriedade da firma Armindo Portela & Cia. Ltda., saber:

 

SITUAÇÃO: Área situada na Avenida Ricieri José Marcatto, entre a Cerâmica Marcatto e o Grupo Escolar Sebastião de Castro, no Distrito de Cezar de Souza.

 

REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Planejamento L/01557/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 2.000,00 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Avenida Ricieri José Marcatto, junto a divisa com a área de propriedade do Senhor Alberto Alves da Costa Loureiro, desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Ricieri José Marcatto com rumo de 55º09’07” SE e uma extensão de 37,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade da firma Armindo Portela & Cia. Ltda., com rumo de 15º30’16” SW e uma extensão 57,30 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade da firma Armindo Portela & Cia. Ltda., com rumo de 55º09’07” NW e uma extensão de 37,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade do senhor Alberto Alves da Costa Loureiro com rumo de 15º30’16” NE e uma extensão de 57,30 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à Fazenda Pública do estado de São Paulo, a área de terreno municipal descrita no artigo anterior.

 

Art. 4º A donatária se obriga a construir, na área de terreno mencionada nos Artigos anteriores, um prédio destinado única e exclusivamente ao Centro de Saúde do Distrito de Cezar de Souza, neste Município.

 

Art. 5º O terreno, objeto da doação reverterá ao patrimônio municipal independente de indenização a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e, ainda independentemente de qualquer providência judicial ou Extra-Judicial, se dentro do prazo de 01 (um) ano a contar da lavratura da respectiva escritura, as obras não forem iniciadas.

 

Art. 6º A donatária não poderá transferir a destinação do terreno, qual seja, a construção do prédio para Centro de Saúde do Distrito de Cezar de Souza, neste Município.

 

Art. 7º Da escritura de doação deverão conter as cláusulas, termos, prazos e condições mencionadas na presente Lei, bem como para a finalidade de utilização do terreno.

 

Art. 8º As despesas da lavratura da escritura de doação do terreno, correrão pelas dotações próprias do orçamento, tendo em vista o interesse do Município na construção do Centro de Saúde.      

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Julho de 1983.

 

 

RICHER ROMANO NETTO

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.