LEI Nº 2.744, DE 1º DE JULHO DE 1983
Projeto de Lei nº 017/83
Dispõe sobre reorganização do Quadro do Pessoal da Prefeitura, reclassificação de níveis de vencimentos e remuneração dos Funcionários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: 01 cargo de Direto do Departamento do Pessoal – Símbolo “C-2”; 05 cargos de Coordenador – Símbolo “C-! e 01 cargo de Diretor de Departamento de Assistência Social – Símbolo “c-2”.
Art. 2º Ficam criados e integrados no Quadro Permanente de Funcionários da Municipalidade – QPP, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 01 cargo de Diretor de Departamento Administrativo, Nível "28”; 01 cargo de Zelador do Prédio-Sede na Seção de Manutenção e Conservação do Patrimônio – Nível “05”, 01 cargo de Encarregado do Setor de Expediente – Nível “25”, junto à Procuradoria Jurídica; 01 cargo de Chefe de Divisão de esportes e Turismo – Nível “27; 01 cargo de Encarregado se Setor do Parque Municipal – Nível “25”; 01 cargo de Encarregado da Vacinação de Animais – Nível “18”; 01 cargo de Encarregado de Manutenção e Sinalização de Trânsito – Nível “23”, na Seção de Trânsito; 01 cargo de Encarregado do Centro de Triagem e Encaminhamento – Nível “26”; 01 de Encarregado do Setor do mercado – Nível “25”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Expediente – Nível “25”; junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 cargo de Chefe da Divisão de Pessoal – Nível “27”; 01 cargo de Chefe da Divisa de Atividades Auxiliares – Nível “27”; 01 cargo de Chefe da Divisão de Compras – nível “27”; 01 cargo de Chefe da Divisão de Contencioso – Nível “27”; 01 cargo de Chefe da Divisão de Empenho e Liquidação – Nível “27”; 01 cargo de Chefe da Divisão de Registros Contábeis – Nível “27”; 01 cargo de Encarregado da Seção do Arquivo Histórico – Nível “26”; 01 de Encarregado da Seção de Execução Fiscal – Nível “26”; 01 cargo de Chefe da Divisão de Programação e Orçamento – Nível “27”; 04 cargos de Atendente – Nível “12”; 09 cargos de Escriturário “A” – Nível “13”.
Art. 3º Ficam criados e integrados no Quadro de Funcionários da Municipalidade – QPP, os seguintes cargos isolados de provimento em comissão: 01 cargo de Assessor para Assuntos das Administrações Regionais – Símbolo “C-2”, junto ao Gabinete do Prefeito; 01 cargo de Diretor de Departamento de Promoção do Esporte – Símbolo “C-2”; 01 cargo de Diretor do Departamento do Controle Arquitetônico e Urbanística – Símbolo “C-2”, 01 cargo de Diretor do Departamento de Promoção Humana – Símbolo – “C-2”; 01 cargo Diretor do Departamento de Saúde – Símbolo de Saúde “C-2”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Abastecimento – Símbolo “C-2”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Recursos Naturais – Símbolo “C-2”; 01 cargo de Chefe da Divisão de Merenda Escolar – Símbolo “C-3”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Fomento Agrícola – Símbolo “C-2”; 01 cargo de Assessor Financeiro Símbolo “C-2”; 01 cargo de Assessor Tributário – Símbolo “C-2”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Educação – Símbolo “C-2”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Relações Públicas – Símbolo “C-2”; 01 cargo de Assessor para Assuntos Pedagógicos – Símbolo “C-8”; 01 cargo de Assessor para Assuntos Burocráticos – Símbolo “C-8”.
Art. 4º Ficam instituídas as seguintes funções que passam a integrar o Quadro do Pessoal Variável – QPV, a saber: 01 função de Diretor de Departamento – Referência “A-A”; 20 funções de Chefe de Divisão – Referência “B-A”; 40 funções de Encarregado de Seção – Referência “C-A”; 01 função de Encarregado do Centro de Triagem e Encaminhamento de Mogi das Cruzes – Referência “C-A”; 25 funções de Encarregado de Setor – Referência “D-A”; 82 funções de Escriturário “A” – Referência “P-A”; 05 funções de Secretária – Referência “J-A”; 05 funções de Assistente de Centro Esportivo – Referência “J-A”; 05 funções de Assistente de Centro Esportivo – Referência – “G-A”; 01 função de Assistente de Divisão-Referência “I-A”; 01 função de Psicólogo – Referência “F-A”; 03 funções de Dentista – 20 horas semanais – Referência “H-A”; 01 função de Farmacêutico – Referência “J-A”; 12 funções de Médico – Referência “I-A”; 01 função de Arte-Finalista – Referência “L-A”; 02 funções de Fotógrafo – Referência “P-A”; 04 funções de Desenhista – referência “I-A”; 02 funções de Arquiteto – Referência “G-A”; 02 funções de Projetista – Referência “I-A”; 03 funções de Analista – Referência – “P-A”; 07 funções de Assistente Social – Referência “F-A”; 01 função de Pedagogo – Referência “F-A”; 01 função de Gráfico – Referência “P-A”; 01 função de Laboratorista – Referência “P-A”; 01 função de Auxiliar de Comprador Referência “N-A”; 03 funções de Auxiliar de Centros Esportivo – Referência “P-A”; 01 função de Letrista – Referência “L-A”; 02 funções de Fiscal de Obras “A” – Referência “L-A”; 10 funções de Fiscal de Rendas “A” – Referência “L-A”; 05 funções de Fiscal de Feiras e Varejões – Referência “L-A”; 02 funções de Lançador “A” – Referência “L-A”; 01 função de Mecanógrafo – Referência “M-A”; 17 funções de Contínuo – Referência “C-B”; 38 funções de Vigia – Referência “E-B”; 04 funções de Eletricista – Referência “I-A”; 03 funções de Ajudante de Manutenção – Referência “B-B”; 33 funções de serventes – Referência “D-B”; 01 função de Operador de Xerox – Referência “Q-A”; 01 função de Operador de P.A.B.X – Referência “P-A”; 03 funções de Estafeta – referência “F-B”; 04 funções de Motorista – Referência “P-A”; 02 funções de Procurador Jurídico – Referência “C-A”; 02 funções de Auxiliar de Administração – Referência “A-B”; 03 funções de Carpinteiro – Referência “K-A”; 04 funções de Pedreiro – Referência “Z-A”; 02 funções de Encanador – Referência “Z-A”; 02 funções de Jardineiro – Referência “C-B”; 03 funções de Orientadora Responsável – Referência “V-A”; 10 funções de Orientadora de Estacionamento – Referência “C-B”; 01 função de Atendimento de Portaria – Referência “A-B”; 02 funções de Atendente de Enfermagem – Referência “A-B”; 01 função de auxiliar de Cozinha – Referência “D-B”; 04 funções de Inspetor – Referência “B-B”; 03 funções de Mestre de Ofício – Referência “P-A”; 01 função de Lavadeira – Referência “D-B”; 05 funções de ajudante de Campo – Referência “X-A”; 09 funções de Auxiliar Agropecuário – Referência “X-A”; 01 função de Marceneiro – Referência “K-A”; 04 funções de Auxiliar de Lançador – Referência “C-B”; 01 função de Almoxarife – Referência “P-A”; 02 funções de Visitadora da Merenda Escolar – Referência “U-A”; 03 funções de Atendente – Referência “Q-A”; 02 funções de Bilheteiro – Referência “Z-A”; 02 funções de Porteiro do Teatro Municipal – Referencia “D-B”; 01 função de Técnico em Video-Tape – Referência “P-A”; 01 função de Contato Público e Divulgação – Referência “K-A”; 01 função de Maquinista – Referência “P-A; 03 funções de Zelador – Referência – “Z-A”.
Art. 5º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento efetivo: 01 cargo de Almoxarife – Nível “26”, para Chefe de Divisão de Suprimentos – Nível “27”; 01 cargo de Procurador Jurídico Encarregado da Dívida Ativa – Nível “2 7”, para diretor do Departamento de execução Fiscal – Nível “28”; 01 cargo de Encarregado do setor de serviços Gerais – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Serviços Urbanos – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Licenciamento e fiscalização de Obras – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Fiscalização de Obras – Nível “26”; 01 cargo de Chefe da Junta do Serviço Militar – Nível “25”, para Encarregado da junta do Serviço Militar – Nível “25”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Material e Almoxarifado – Nível “27”, para Diretor do Departamento de Recursos Materiais – Nível “28”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Orçamento, Despesa e Contabilidade – Nível “27”, para Diretor do Departamento de Controladoria – Nível “28”; 01 cargo de Diretor do Departamento de Coordenação Tributário – Nível “27”, para Diretor do Departamento de Tributação – Nível “28”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Protocolo Geral Nível “25”, para Encarregado da Seção de Protocolo Geral – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Laboratório Fotográfico, nível “2”, para Encarregado da Seção de Microfilmagem – Nível “2 6”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Rendas Imobiliárias – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Rendas Imobiliárias – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do setor de Mecanização – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Mecanização – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Rendas Mobiliárias – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Rendas Mobiliárias – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Fiscalização – Nível “25”; para Encarregado da Seção de Fiscalização – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do setor de Controle da Dívida – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Controle da Dívida – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Controle do I.C.M. – Nível “25”, para Encarregado do Setor de Controle do I.S.S.Q.N. Nível “25”, para Encarregado da Seção de Controle do I.S.S.Q.N. – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Orçamento-Nível “25”, para Encarregado da Seção de Orçamento – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do setor de Despesa – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Despesa – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Registros Contábeis – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Registros Contábeis – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Registros Contábeis – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Compras – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Compras – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Expediente da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado de Processos de Aprovação de Plantas – Nível “25”, para Encarregado de Processos de Aprovação de Plantas – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do setor de Construção e Conservação – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Manutenção de Prédios Escolares – Nível “2 6”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Manutenção e Controle de Veículos – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor Municipal de Estradas de Rodagem – Nível “25”, para Encarregado da Seção Municipal de Estradas de Rodagem – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Expediente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – Nível “25”, para Encarregado da Expediente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – Nível “26”; 01 cargo de Encarregado do Setor de Esportes – Nível “25”, para Encarregado da Seção de Esportes – Nível “26”; 01 cargo de Operador Chave Xerox – Nível “12”, para Operador de Xerox – Nível “12”, para Operador de Xerox – Nível “13”.
Art. 6º Os funcionários efetivos, poderão ser providos para outros cargos isolados desde que preencham as qualificações exigidas e que tenham exercido anteriormente funções análogas, comprovando possuírem capacidade e experiência no desempenho dos mesmos.
Art. 7º O Prefeito Municipal expedirá os atos referentes à implantação da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal às disposições desta Lei, à medida que se fizer necessário, promovendo a relotação do pessoal, ou a redistribuição dos funcionários, podendo ainda remanejar para esse fim as respectivas dotações orçamentárias, se necessário, para a execução da presente Lei.
Art. 8º O Prêmio-Função instituído pela Lei nº 2.013, de 12 de Maio de 1971, e atribuído aos servidores que exercem suas atividades na coleta de lixo domiciliar, no período noturno, fica fixado em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 9º O Prêmio-Função atribuído aos servidores que exercem a função de Vigia, no período noturno de que trata o Artigo 3º da Lei nº 2.571, de 05 de Dezembro de 1980, passa a ser de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 10. Fica extinta a gratificação mensal de que trata o Artigo 22 da Lei nº 2.630, de 01 de Dezembro de 1981.
Art. 11. Fica fixada em Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por animal apreendido, a gratificação especial atribuída aos laçadores de animais através da Lei nº 2.059, de 26 de Novembro de 1971.
Art. 12. Os proventos dos inativos serão revistos nos termos das Tabelas de Vencimento constantes de Anexo que integra a presente Lei, observada a equivalência do cargo.
Art. 13. Fica reajustado em 40% (quarenta por cento), o valor pago às pensionistas da Municipalidade.
Art. 14. Ficam instituídas, integrando o Quadro do Pessoal Variável – QPV, mais 03 funções de Lançador “B” – Referência “G-A”; 03 funções de Fiscal de Rendas “B” – Referência “G-A”; 07 funções de Fiscal de Obras “B” – Referência “G-A” e 03 funções de Fiscal de Feiras e Varejões “B” – Referência “G-A”, para as quais somente poderão ser aproveitados funcionários e servidores, obedecida no que couber a Lei nº 2.392, de 03 de Abril de 1978.
Art. 15. Ficam instituídas, integrando o Quadro do Pessoal Variável – QPV, 10 funções de Escriturário “C” – Referência “F-A”; 03 funções de Lançador “C” – Referência “E-A”; 01 função de Fiscal de Feiras e Varejões “C” – Referência “E-A”; 03 funções de Fiscal de Rendas “C” – Referência “E-A” e 03 funções de Fiscal de Obras “C” – Referência “E-A”.
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais poderão ser aproveitados nas funções criadas neste Artigo, por merecimento, mediante apurado os seguintes requisitos:
I- mais de um ano de efetivo exercício na função d Escriturário “B”, Lançador “B”, Fiscal de Rendas “B”, Fiscal de Obras “B” e Fiscal de Feiras e Varejões “B”;
II- eficiência;
III- dedicação ao serviço;
IV- assiduidade;
V- título universitário.
Art. 16. Fica instituída a “gratificação a título de representação”, que poderá ser concedida aos ocupantes dos cargos de Chefe do Gabinete do Prefeito, Chefe da Procuradoria Jurídica, Secretários Municipais e de Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE. (Revogado pela Lei nº 3.177 de 1987)
Parágrafo único. A gratificação instituída nos termos deste Artigo não poderá exceder a 2/3 (dois terços) dos respectivos Símbolos de Vencimento.
Art. 17. Os valores dos níveis e símbolos de vencimentos e referências de salários dos funcionários e servidores municipais, reajustados em 40% (quarenta por cento), passam a ser os constantes da Tabela que faz parte integrante da presente Lei, que fica aprovada.
Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Julho de 1983.
RICHER ROMANO NETTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.744, DE 01 DE JULHO DE 1983.
CARGOS E FUNÇÕES |
SÍMB. |
NÍVEL |
REF. |
VENC. E SALÁRIOS Cr$ |
Secretário, Chefe do gabinete do Prefeito, Diretor Geral do SEMAE, Chefe da Procuradoria Jurídica |
C-1 |
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399.000,00 |
Diretor Geral |
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29 |
|
364.000,00 |
Engenheiro “B”, Diretor de Departamento, Inspetor Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Assessor Técnico, Diretor Municipal de Trânsito, Assessor para Assuntos das Administrações Regionais, Assessor Financeiro, Assessor Tributário |
C-2 |
28 |
A-A |
357.280,00 |
Chefe de Divisão, Engenheiro “A”, Comprador |
C-3 |
27 |
B-A |
341.040,00 |
Encarregado de Seção, Procurador Jurídico, Auxiliar do Gabinete do Prefeito, encarregado do Centro de Triagem e Encaminhamento de Mogi das Cruzes |
C-4 |
26 |
C-A |
276.080,00 |
Encarregado de Setor, Encarregado do serviço de Informação e Reclamações, Encarregado da Junta de Serviço militar, Encarregado do Setor de Educação, Encarregado do setor Municipal de Alimentação Escolar |
C-5 |
25 |
D-A |
259.840,00 |
Técnico Agrimensor, Administrador Regional, Lançador “C”, fiscal de Feiras e Varejões “C”, Fiscal de Rendas “C”, Fiscal de Obras “C” |
C-6 |
24 |
E-A |
207.872,00 |
Mecânico Chefe para Máquinas Pesadas, Diretor de Escola de Educação Infantil, Assistente Social, Assistente Orientador de Centro Esportivo, Psicólogo, Sub-Administrador Regional, Pedagogo, Escriturário “C”, Encarregado de Manutenção e Sinalização de Trânsito |
C-7 |
23 |
F-A |
194.880,00 |
Fiscal de Rendas “B”, Fiscal de Obras “B”, Lançador “B”, Administrador de Cemitério, Assistente do centro Esportivo, Bibliotecário, Arquiteto, Fiscal de Feiras e Varejões “B” |
|
22 |
G-A |
178.640,00 |
Dentista – 20 horas semanais |
|
21 |
H-A |
168.896,00 |
Desenhista, Eletricista, Supervisor do Arquivo Histórico, Operador de Máquinas “C”, Médico, Assistente de Diretor, Assistente da Junta de serviço Militar, Projetista, Assistente de Divisão |
|
20 |
I-A |
163.050,00 |
Escriturário “B”, Visitadora Social, Assistente de Direção do Teatro Municipal, Assistente Administrativo, Encarregado de Praças e Jardins, Secretária, Farmacêutico, Assessor para Assuntos Pedagógicos, Assessor para Assuntos Burocráticos |
C-8 |
19 |
J-A |
140.314,00 |
Encarregado de Vacinação de Animais, Carpinteiro, Marceneiro, Contato Público e Divulgação |
|
18 |
K-A |
123.424,00 |
Fiscal de Obras “A”, Fiscal de Rendas “A”, Lançador “A”, Operador de Máquinas “B”, Fiscal de Feiras e Varejões “A”, Letrista, Arte-Finalista, Mecânico “B” |
|
17 |
L-A |
|
Mecanógrafo, Chefe do setor Regional do INAE, Dentista – 10 horas semanais Encarregado do Parque Municipal, Mestre de Obras |
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16 |
M-A |
103.936,00 |
Assistente de Compras, Auxiliar de Comprador |
|
15 |
N-A |
97.440,00 |
|
|
14 |
O-A |
95.492,00 |
Operador de PABX, Professor de Educação Infantil, Mecânico “A”, Auxiliar da Secretária da Junta de Serviço Militar, Auxiliar do Centro Esportivo, Operador de Máquinas “A”, Escriturário “A”, Motorista, Técnico de Iluminação, Técnico de Som, Costureira, Técnico de Video-Tape, Analista, Mestre de Ofício, Almoxarife, Fotógrafo, Laboratorista, Maquinista, Operador de Xerox, Gráfico |
|
13 |
P-A |
93.543,00 |
Auxiliar da Chefia da Limpeza Pública, Atendente |
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12 |
Q-A |
90.944,00 |
|
|
11 |
R-A |
87.859,00 |
|
|
10 |
S-A |
84.773,00 |
|
|
09 |
T-A |
81.688,00 |
Visitadora da Merenda Escolar |
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08 |
U-A |
78.602,00 |
Operador de Máquina Copiadora Helio gráfica, Salva-Vidas, Arquivista, Orientadora Responsável |
|
07 |
V-A |
77.952,00 |
Ajudante de Campo, Auxiliar Agropecuário |
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06 |
X-A |
71.456,00 |
Zelador, Pedreiro, Pintor, Ajudante de Mecânico, Zelador do Prédio Sede, Encanador, Bilheteiro |
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05 |
Z-A |
70.157,00 |
Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Administração, Atendente de Portaria |
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04 |
A-B |
64.311,00 |
Calceteiro, Ajudante de Manutenção |
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03 |
B-B |
60.413,00 |
Auxiliar de Lançador, Auxiliar de Cobrança Executiva, Orientadora de estacionamento, Cozinheira, Jardineiro, Contínuo |
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02 |
C-B |
59.764,00 |
Servente, Merendeira, Lavadeira, Porteiro, Auxiliar de Cozinha, Porteiro do Teatro Municipal, Inspetor |
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01 |
D-B |
59.114,00 |
Vigia, Estagiários Universitários |
|
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E-B |
58.464,00 |
Estafeta, Menores |
|
|
F-B |
Salário Mínimo Fixado pela Região |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.