LEI Nº 2.747, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 018/83

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.478, de 31 de Agosto de 1979.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.478, de 31 de Agosto de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam consideradas como urbanas as áreas situadas nos Bairros do Quatinga e do Barroso, no Distrito de Taiaçupeba, neste Município, e contidas numa circunferência de raio igual a 500 (quinhentos) metros tendo como centros, respectivamente, a Escola Estadual de Primeiro Grau do Bairro e a Igreja de Nossa Senhora do Carmo, de acordo com a planta que faz parte da presente Lei”.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Julho de 1983.

 

 

RICHER ROMANO NETTO

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.