LEI Nº 2.748, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 017/83

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 de Agosto 1982.     

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º A Planta US – 1492/12/82, a que se refere o artigo 9º, da Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982, fica substituída pela US – 01570/83, que faz parte integrante da presente Lei.  

 

Art. 2º Os itens 5.1.3.7.e 5.1.3.10, constantes do Anexo V, que integra a Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982, passam a ser os seguintes:

 

5.1.3.7 – Aplicáveis a Empreendimentos de Urbanização Integrada

a) serão doadas gratuitamente à Prefeitura no ato de registro das unidades imobiliárias as edificações para escolas, saúde e segurança estabelecidas quando da fixação das diretrizes desobrigando-se dessa exigência os empreendimentos com porte inferior a 1.000 (mil) unidades imobiliárias.

 

5.1.3.10 – b) serão doadas gratuitamente à Prefeitura no ato do registro das unidades imobiliárias as edificações para escolas, saúde e segurança estabelecidas quando da fixação das diretrizes desobrigando-se dessa exigência os empreendimentos com parte inferior a 1.000 (mil) unidades imobiliárias.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Julho de 1983.

 

 

RICHER ROMANO NETTO

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.