LEI Nº 2.749, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

Dispõe sobre reajuste dos Níveis de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores dos Níveis de Vencimentos dos Funcionários e Servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, reajustados em 40% (quarenta por cento) à partir de 1º de Julho de 1983, passam a ser os constantes da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei, são extensivos aos Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal.  

 

Art. 3º Fica fixado em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) (Redação dada pela Lei nº 2.924 de 1985), Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) (Alterado pela Lei nº 2.980 de 1985) o “Prêmio-Função” atribuídos aos Servidores que exercem a função de “Vigia”, no período noturno.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.       

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Julho de 1983.

 

 

RICHER ROMANO NETTO

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.