LEI Nº 2.750, DE 22 DE JULHO DE 1983
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 027/83
Dispõe sobre abertura de crédito especial à Câmara Municipal.
JOSÉ CARDOSO PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 11.516.598,51 (onze milhões quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiro e cinqüenta e um centavos), para pagamento da Reclamação Trabalhista proposta pela Sra. Helena de Souza Quintino, conforme Processo nº 261/79 e sentença já transitada em julgado, a saber: Principal Cr$ 11.446.534,36 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e trinta e seis centavos); Honorários de Perito Cr$ 59.874,15 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros e quinze centavos), Cr$ 9.506,00 (nove mil, quinhentos e seis cruzeiros) Custas e Cr$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros) Despesas do Mandado.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata esta lei, fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 11.516.598,51 (onze milhões, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e um centavos), a verba constante do orçamento em vigor, codificada sob nº 4.1.1.0 – 16915751.13.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 1.983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
JOSÉ CARDOSO PEREIRA
Presidente da Câmara
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
1º Secretário
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
2º Secretário
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.