LEI Nº 2.751, DE 11 DE AGOSTO DE 1983
Projeto de Lei nº 027/83
Dispõe sobre doação de áreas de propriedade municipal à Fazenda do Estado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, os imóveis de propriedade municipal abaixo caracterizados, destinados à construção de Centros de Saúde, nos Distritos de Jundiapeba, e de Braz Cubas e no Bairro de Mogi Moderno, Distrito da Sede deste Município, a saber:
SITUAÇÃO: Área situada na quadra 43 do loteamento de Jundiapeba, na Rua Vereador Nito Sona, distante 10,00 m (dez metros) da Rua Cecília da Rocha, correspondendo à parte do S.13 – Q.006 – L.009.
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Planejamento L/01.558/83.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.500 m², que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Vereador Nito Sona; desse ponto segue pelo alinhamento, com rumo de 59º46’29” SE e uma extensão de 30,00 m, até encontrar o ponto B; desse ponto segue com rumo de 30º13’31” SW e uma extensão de 50,00 m, confrontando com propriedade do senhor Díogenes Moschella, até encontrar o ponto C; desse ponto segue com rumo de 59º46’29” NW e uma extensão de 30,00 m, confrontando com propriedade de Leon Feffer e Max Feffer, até encontrar o ponto D; desse ponto segue com rumo de 30º13’31” NE e uma extensão de 50,00 m, confrontando com propriedade de Leon Feffer e Max Feffer, até encontrar o ponto A, que deu origem à presente descrição”.
SITUAÇÃO: Área localizada na quadra 30 do loteamento Jardim Universo, na Rua Santa Efigênia, esquina com Rua Dom Luiz de Souza.
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Planejamento L/1.505/82.
DESCRIÇÃO: Área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.200 m² que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Santa Efigênia com a Rua Dom Luiz de Souza; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Dom Luiz de Souza com uma extensão de 30,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pela linha que faz divisa com os lotes 797, 798, 799 e 800, com uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pela linha que faz divisa com 1 lote 824 com uma extensão de 30,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santa Efigênia com uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”.
A discriminação dos lotes é a seguinte:
Lote 825 10x30m= 300,00 m²
Lotes 826 a 828 10x30m= 900,00 m²
SITUAÇÃO: Área localizada na quadra 11 do loteamento Mogi Moderno, sendo partes dos lotes 39, 40, 41, 42 e 43, na Rua Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua João Clímaco de Miranda.
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Planejamento L/1.506/82.
DESCRIÇÃO: Área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.569,75 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Presidente Getúlio Vargas e João Clímaco de Miranda com uma extensão de 36,60 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 39,70 m, encontra o ponto C; confronta com área remanescente dos lotes 39, 40, 41, 42 e 43; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 35,00 m, onde encontra o ponto D; confronta com lote 36, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Presidente Getúlio Vargas com uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior se destinam, única e exclusivamente, à construção de Centros de Saúde.
Art. 3º As áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei reverterão ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, mesmo por benfeitorias realizadas, na hipótese de não lhes ser dada a destinação prevista no prazo de 02 (dois) anos, a contar das datas das respectivas escrituras.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão pelas verbas próprias do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Agosto de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.