LEI Nº 2.753, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 031/83

 

Altera a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.613, de 07 de Novembro de 1966.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A artigo 13 da Lei nº 1.613, de 07 de Novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 13. O SEMAE poderá conceder isenção ou redução dos preços de serviços de águas e esgotos, às entidades assistenciais, consideradas legalmente de interesse público, desde que obedeçam a essas a procedimento próprio a ser regulamentado por Decreto do Executivo Municipal”.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Agosto de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.