LEI Nº 2.754, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Projeto de Lei nº 024/83
Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão de obra em área de terreno doada à MUSA – Mãos Unidas Sociedade Assistencial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 3 (três) anos, o prazo para construção da sede e da Casa da Criança na área de terreno que foi doada à MUSA – Mãos Unidas Sociedade Assistencial, com sede nesta Cidade, pela Lei nº 2.565, de 21 de Novembro de 1980.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata este artigo começará a fluir a partir da data da escritura de reti-ratificação, a ser lavrada nos termos da presente lei.
Art. 2º Se as obras não forem concluídas no prazo mencionado no artigo 1º, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura mencionada no Parágrafo Único do artigo 1º serão custeadas pela própria entidade beneficiada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Agosto de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.