LEI Nº 2.755, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
(Revogada pela Lei nº 2.805, de 12 de abril de 1984)
Projeto de Lei nº 030/83
Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio para constituição do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO DO TIETÊ-CODAT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com os Municípios da Região, convênio para constituição do CONSÓR CIO DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO DO TIETÊ – CODAT nos termos da minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º o consórcio de que trata o artigo anterior deverá ser instalado em Ato Solene e em data a ser previamente designada pelo Executivo.
Art. 3º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta lei, o Consórcio não contar com a anuência legislativa de todos os Municípios competentes da Minuta do Convênio de que trata o artigo 1º, o mesmo será extinto através de procedimento legislativo próprio.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, no corrente exercício, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação: 85-08462281.21 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos, inclusive desapropriações. – 4.1.1.0 – Obras e Instalações.
Art. 5º É concedida isenção de impostos e taxas municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços o CONSÓRCIO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1983, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Agosto de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.