LEI Nº 2.759, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 022/83

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Convênio celebrado em 25 de Outubro de 1982, entre a Prefeitura e o 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana, sediado neste Município, na forma do disposto na Lei nº 2.700, de 22 de outubro de 1982.

 

Parágrafo único. No termo aditivo de prorrogação do Convênio a que se refere este artigo, deverá constar que o mesmo poderá ser renovado, de comum acordo e por período a ser convencionado, desde que essa providência seja efetivada no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência.  

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear no corrente exercício, a despesa de execução do referido Convênio celebrado entre a Municipalidade e o 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sediado neste Município, objetivando a execução dos serviços de manutenção e conservação dos veículos necessários ao policiamento e controle do tráfego e do trânsito nas vias, estradas e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 2.700, de 22 de outubro de 1982, cuja renovação deverá se processar nos termos do disposto no anterior.

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial de que trata este artigo, ficará atribuído ao Gabinete do Prefeito, como Transferências Intergovernamentais: Transferências a Estados e ao Distrito Federal, classificado como: 21-3. 2.2.2 – 060311772.47- Auxílio ao 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

 

Art. 3º O valor do crédito adicional especial autorizado na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária: 84 – 4.1.1.0 -08421901.20. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Setembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.