LEI Nº 366, DE 13 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sobre a desapropriação de um imóvel no Distrito de Paz de Taiaçupeba.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o terreno situado no Distrito de Taiaçupeba deste Município, declarado de utilidade pública conforme os termos do Decreto nº 694, de 26 de Março de 1952, destinado as obras de captação do serviço de águas daquele Distrito, e que consta pertencer aos senhores Miguel Benhy e José Ferreira, com a área de 8.500 metros quadrados e 1500 metros quadrados respectivamente, perfazendo o total de 10.000 metros quadrados, obedecendo às características, a saber:
“Começa no canto de uma cerca da estrada velha de São Sebastião a 110 metros de distância da estrada de rodagem que vai ao Quatinga, desse ponto segue acompanhando a cerca e mato na distância de 80 metros e 180 metros respectivamente; daí deflete à esquerda na distância de 20 metros na direção Norte. Desse ponto, deflete à esquerda na distância de 210 metros e vai ter acima do bueiro sobre o córrego oriundo da nascente do referido terreno. Daí segue acompanhando a cerca na distância de 23 metros, indo até o seu ponto de partida”.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrão pelos recursos financeiros constantes da verba 3-30-6-8-89-3 – item II – Distrito de Taiaçupeba – Para serviço de água ou construção de um Grupo Escolar, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.