LEI Nº 2.761, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 025/83
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo IV, Tabela IV.2, subcategoria de uso IND-8 e IND-9, que acompanha a Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982, da qual faz parte integrante, fica substituído pelo seguinte:
Uso Sob Categoria |
Atividades
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Empreendimentos |
Observações |
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De Urbanização |
De Edificação |
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Sub Categorias |
Sub Categorias |
Porte (U.I.) |
Sub Categorias |
Porte (m²) |
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Ind-8 |
Conf. Listagem IB/IC |
Discriminadas na Listagem IB/IC |
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Nave Industrial |
10001 a 20000 |
Listagem constante da Lei Estadual nº 1.817/78 |
Ind-9 |
Conf. Listagem IB/IC |
Discriminadas Na Listagem IB/IC |
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Nave Industrial Complexo Industrial |
Acima de 20000 |
Listagem constante da Lei Estadual nº 1.817/78 |
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Não Especificadas |
Loteamento Urbanização |
201 a 500 501 a 1000 |
Nave Industrial |
10001 a 20000 |
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Setembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.