LEI Nº 2.761, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 025/83

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Anexo IV, Tabela IV.2, subcategoria de uso IND-8 e IND-9, que acompanha a Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982, da qual faz parte integrante, fica substituído pelo seguinte:

 

Uso

Sob

Categoria

Atividades

 

Empreendimentos

Observações

De Urbanização

De Edificação

Código

 

Sub

Categorias

Sub Categorias

Porte

(U.I.)

Sub

Categorias

Porte

(m²)

Ind-8

Conf. Listagem

IB/IC

Discriminadas

na Listagem IB/IC

 

 

Nave Industrial

10001

    a

20000

Listagem constante

da Lei Estadual nº

1.817/78

Ind-9

Conf.

Listagem

IB/IC

Discriminadas

Na Listagem

IB/IC

 

 

Nave

Industrial

Complexo

Industrial

Acima

    de

20000

Listagem constante da Lei Estadual nº

1.817/78

 

 

Não Especificadas  

Loteamento

Urbanização

201 a 500

501 a

1000

Nave Industrial

10001

    a

20000

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Setembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.