LEI Nº 2.762, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 035/83
Institui gratificação a funcionário ou servidor colocado à disposição da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica INSTITUÍDA UMA “Gratificação Pecuniária”, a ser paga mensalmente a funcionário ou servidor público federal, estadual ou de outra Prefeitura, colocados à disposição deste Município, sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração e demais vantagens, por serviços prestados à Secretaria Municipal para o qual foi formalmente designado, através de Portaria do Chefe do Executivo.
Art. 2º A gratificação pecuniária instituída no artigo anterior, será fixada de acordo a função a ser desempenhada pelo servidor na Prefeitura, através de Portaria do senhor Prefeito Municipal, e nunca poderá exceder ao valor do cargo ou função correspondente ao da Tabela de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores da Municipalidade, a que se refere a Lei nº 2.744, de 01 de Julho de 1983.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em caráter excepcional a 01 de Junho de 1983.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Setembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.