LEI Nº 2.763, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 038/83

 

Autoriza a celebração de Convênio e dá outras providências.   

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a execução de projeto para a construção do prédio escolar do Conjunto Residencial São Sebastião, com 06 (seis) salas de aula, neste Município, na forma da minuta anexa que faz parte integrante da presente Lei.  

 

Art. 2º Para os fins previstos no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças um crédito adicional especial na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que será coberto com os recursos de igual importância a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do estado de São Paulo – CONESP.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Setembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.